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Atividades presenciais nos cursos da UAB

por Luís - SEAD publicado 11/09/2023 08h07, última modificação 11/09/2023 10h35
Para todos os cursos EAD em território nacional, a Resolução no. 1, de 11 de março de 2016, do Conselho Nacional de Educação, estabelece que:
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"Art. 26 ...
§ 1o As atividades presenciais obrigatórias, compreendendo avaliação acadêmica, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1o, § 1o, do Decreto no 5.622, de 2005, serão realizadas na sede da instituição ou nos polos de EaD credenciados, admitindo-se convênios para a realização dos estágios supervisionados, em conformidade com a legislação vigente."
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Ou seja, há encontros presenciais obrigatórios. Quem define a quantidade e data dessas avaliações são os respectivos cursos/docentes.
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Na pandemia, as instituições de ensino foram autorizadas excepcionalmente a realizarem atividades remotas em substituição às atividades presenciais obrigatórias previstas em lei. Contudo, desde 06.06.2022, esta autorização foi encerrada e todas as atividades voltaram a respeitar a legislação neste aspecto.